A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de indenização de R$30 mil por danos morais feito por Márcia Westphalen, ex-integrante da equipe de campanha de Dilma Rousseff, contra a deputada Carla Zambelli.
Márcia alegou que Zambelli afirmou em suas redes sociais que ela seria cabeleireira de Dilma e conseguido um cargo na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) por esse motivo.
A ex-integrante da campanha da petista ocupa o posto de coordenadora de viagens/gerência de transportes da emissora estatal com um salário de R$ 11,2 mil por mês.
A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, concluiu que as publicações de Zambelli não configuraram abuso de direito ou agressão. “Não há qualquer demérito em ser cabeleireira, e a ré, enquanto Deputada Federal, apenas informou que buscaria informações para verificar se a autora tinha as qualificações necessárias para o cargo que ocupava”, afirmou a magistrada.
Zambelli, em sua defesa, sustentou que as publicações tinham interesse público e que a autora não demonstrou efetivo prejuízo ou dano moral. A decisão destacou a ausência de provas de negligência ou dolo por parte da deputada.
Julgado improcedente, o processo foi encerrado sem condenação para pagamento de custas ou honorários.
“A justiça foi feita, reafirmando que minha atuação como deputada federal respeita a verdade e o interesse público”, comemorou Zambelli.